ATENÇÃO para este recado importante!
Para votar nas Eleições CAU 2023 no próximo dia 10 de outubro, seu registro profissional precisa estar ativo no Conselho até o dia 24 de setembro. Ou seja, ele não poderá estar suspenso, cancelado e/ou interrompido. Nestas três situações, NÃO será permitido votar.
E porque até o dia 24/9?
- No dia posterior (25/9), a Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR) irá extrair a relação qualificada de arquitetos(as) e urbanistas com registro ativo no Serviço de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU.
- No dia 26/9, a CEN-BR divulgará os Colégios Eleitorais Qualificados, ou seja, a lista com os nomes dos profissionais que estarão aptos(as) a votar no próximo dia 10 de outubro.
No caso dos(as) profissionais que queiram se candidatar para concorrer às eleições, as regras são outras. Acesse o ícone na homepage “Como se Candidatar” no site http://eleicoes.caudf.gov.br e conheça os principais requisitos.
Lembre-se: O VOTO É OBRIGATÓRIO para todos os profissionais de Arquitetura e Urbanismo com menos de 70 anos de idade registrados no CAU!