ASPECTOS GERAIS
O CAU/BR e os CAU/UF formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
Confira o Regulamento Eleitoral do CAU.
Informações complementares serão divulgadas por meio das redes sociais do CAU/BR e dos CAU/UF.
O exercício do mandato de conselheiro, do CAU Brasil ou dos CAU/UF, não é remunerado.
Compete aos conselheiros comparecer e participar das reuniões e votações do CAU; fazer análises e relatos de processos nas comissões temáticas; cumprir missões nacionais e internacionais; e acompanhar a execução dos planos de ação e orçamento, entre outras previstas no Regimento Geral.
O exercício do mandato de conselheiro, do CAU Brasil ou dos CAU/UF, não é remunerado.
Conselheiros são arquitetos e urbanistas voluntários que dedicam parte de seu tempo para organizar e desenvolver a profissão.
Conheça os detalhes no Regimento Geral do CAU.
Nos CAU/UF, a representação será proporcional: as vagas de conselheiros serão preenchidas de acordo com a quantidade de votos recebidos por cada chapa.
A determinação dos candidatos eleitos em cada uma das chapas ocorre mediante cálculo de proporcionalidade, sendo eleitos primeiramente os primeiros candidatos da lista de integrantes da chapa, conforme resultado obtido na eleição.
Atenção:
Nas eleições dos CAU/UF que tenham até 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 15% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF.
Nas eleições dos CAU/UF que tenham até 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 15% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF
Para o CAU/BR, serão eleitos os candidatos a conselheiros federais da chapa mais votada em cada Estado ou no Distrito Federal. Será eleito ainda um conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior (IES), escolhido numa outra votação em que os eleitores são coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Saiba mais em Entenda o resultado das eleições do CAU
Essa escolha é feita pelo conjunto de coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo cadastrados junto ao CAU em todo o Brasil, em uma votação em separado.
Este processo será conduzido pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do CAU Brasil.
Saiba mais no Regulamento Eleitoral do CAU.
Prazo para registro de candidaturas- 31 de julho a 18 de agosto
Propaganda Eleitoral – 21 de agosto a 10 de outubro
Votação – 10 de outubro
Diplomação – 11 a 14 de dezembro
Posse dos eleitos ao CAU/BR – 15 de dezembro
Posse dos eleitos aos CAU/UF – até 18 de dezembro
As alterações no Regulamento Eleitoral que terão efeito no processo eleitoral de 2023 já estão consolidadas na Resolução CAU/BR nº 179. Confira aqui.
Comissões Eleitorais
Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), Atuam em âmbito estadual e são compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, eleitos pelos respectivos plenários.
As Comissões Eleitorais são responsáveis por divulgar todos os atos referentes a candidaturas, denúncias e impugnações e prestar esclarecimentos relacionados ao Regulamento Eleitoral. Devem também receber, apreciar e julgar denúncias referentes ao processo eleitoral, dando-lhes os devidos encaminhamentos.
Cada Comissão Eleitoral terá um site específico com todas as informações das Eleições do CAU no Estado, no Distrito Federal, ou nas Instituições de Ensino Superior.
Candidatura
O primeiro passo é definir se a candidatura será para conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo (conselheiros federais) ou para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR (conselheiros estaduais e federais).
As candidaturas serão registradas por chapas, as quais deverão conter os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros.
Organize uma chapa com os candidatos a conselheiros titulares e suplentes, de acordo com o número de vagas disponíveis no Edital de Convocação das Eleições do CAU (que será publicado no dia 14 de julho).
Certifique-se de que todos os candidatos atendem às condições de elegibilidade e não incidam nas causas de inelegibilidade (veja os artigos 18 a 20 do Regulamento Eleitoral).
Em 2023, nas eleições para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR as chapas devem atender às cotas de representatividade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, visando promover maior inclusão e representatividade nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
Para ter acesso ao SiEN é necessário fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral”.
O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais).
É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos definida no Edital de convocação das eleições (candidatos titulares e respectivos suplentes) e ainda a confirmação de todos os indicados para concluir o pedido de registro de candidatura da chapa.
Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior (IES) deverão comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior.
Não podem concorrer aqueles que perderam o mandato nos últimos 5 anos, renunciaram ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não podem concorrer os que foram condenados por improbidade administrativa ou incidam nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo prevista na Lei de Inelegibilidades.
Cônjuges ou companheiros, parentes até o segundo grau, empregados, sócios ou procuradores de integrantes da Comissão Eleitoral não podem se candidatar.
Os candidatos não podem concorrer ao terceiro mandato subsequente ao mesmo cargo (a alternância entre o exercício entre o cargo de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução).
Estas são apenas algumas das causas de inelegibilidade. Confira todas no artigo 20 do Regulamento Eleitoral do CAU.
O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não está impedido de concorrer a cargo de conselheiro estadual ou federal.
O suplente de conselheiro, federal ou estadual, uma vez diplomado e empossado como suplente é também detentor do mandato e se enquadra nas condições de elegibilidade acima descritas.
Incorre na causa de inelegibilidade o candidato que, na gestão imediatamente anterior àquela para a qual se realiza as eleições, tenha exercido, ainda que renunciado, mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorra ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido.
o cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios (mulheres; pessoas pardas, pretas ou indígenas; pessoas LGBTQIA+; pessoas com deficiência – PCD; pessoas com até 10 anos de formação; e pessoas com formação e/ou atuação no interior do estado) e a quantidade de candidatos cotistas.
Saiba em detalhes como cumprir cada um dos requisitos das cotas de representatividade
As chapas somente serão concluídas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro e todos os candidatos indicados confirmarem participação na chapa.
Acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), o responsável pela chapa poderá acompanhar quais candidatos aceitaram ou não o convite à candidatura pela chapa
Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou a indicação); RECUSADO (recusou a indicação); PENDENTE (não confirmou ou recusou a indicação).
Qualquer nome atribuído a chapa diferente da numeração divulgada terá caráter informal no processo eleitoral.
Campanha Eleitoral
É vedada a utilização de concessão pública de rádio e TV para divulgação de candidaturas, assim como a divulgação e compartilhamento de fake news.
Denúncias E Impugnações
Por meio de impugnação só podem ser processadas as eventuais irregularidades da composição da chapa e do resultado das eleições. As demais irregularidades devem ser processadas por meio de denúncia.
Durante o período de 23 a 25 de agosto de 2023 qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação de registro de candidatura de chapa à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), indicando a chapa, relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.
As alegações deverão versar exclusivamente sobre ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18) ou Incidência de causa de inelegibilidade de candidato (art.20).
Nos dias 13 a 16 de outubro de 2023, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.
As alegações deverão versar exclusivamente sobre falhas nos critérios de distribuição proporcional das vagas no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação, relativos a: cláusula de desempenho; quociente eleitoral; quociente de representação; distribuição das sobras.
Basta fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral” e clicar em “Denúncia”. Será necessário relatar os fatos ou indícios e apresentar as provas das irregularidades
Durante o período de 22 de agosto a 10 de outubro de 2023, qualquer cidadão poderá apresentar denúncia, que deve ser registrada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos ou indícios de irregularidades e anexando provas em formato digital.
ELEITORES
É importante lembrar que a sua participação nas eleições é fundamental para o fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Já na relação do dia 26 de setembro, dos Colégios Eleitorais qualificados, constará os profissionais que serão eleitores, onde também constarão os arquitetos e urbanistas que atualizaram o seu registro no CAU para Ativo nesse período ou alteraram seu endereço de correspondência.
Arquitetos e Urbanistas com registro interrompido, suspenso ou cancelado ou desligado não farão parte da nenhuma das relações.
O profissional somente estará apto a votar se constar dos Colégios Eleitorais qualificados do dia 26 de setembro.
Cada CAU/UF divulgará, por mensagem eletrônica, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral da respectiva Unidade da Federação todas as chapas inscritas para conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro.